Além dos serviços já mencionados, prestamos assessoria nos regimes aduaneiros especiais, tais como:

Admissão Temporária:

    Regime aduaneiro que permite a entrada no país de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas;

Exportação Temporária:

    Regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do país, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas;

Drawback:

    Consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, reduzindo os custos de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Apesar da legislação apresentar três modalidades: isenção, suspensão e restituição, na prática apenas as duas primeiras são utilizadas.